sábado, 17 de fevereiro de 2018

Defesa da honra: ou o Bloco de Esquerda retorna à verdade, ou agiremos com o pleno vigor da Lei

Foto de Nova Portugalidade.

No último dia 10 de Fevereiro, as páginas de Facebook afiliadas à Concelhia do Porto do Bloco de Esquerda, com os títulos, respectivamente, de «Bloco de Esquerda na Cidade do Porto» e «Bloco de Esquerda - Distrito do Porto», publicitaram um comunicado do Secretariado da Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda do Porto que se refere à Nova Portugalidade como «grupo protofascista», que promove «valores e ideias fascistas», associando-a à «extrema-direita» e à promoção de valores «nacionalistas, colonialistas, racistas e xenófobos».
Estas declarações do Bloco de Esquerda aparecem como absurdas, risíveis até, a todos os que acompanham as publicações e toda a sorte de actividades da Nova Portugalidade. A qualquer pessoa que visite a sua página, que leia os textos que em seu nome se publicam e solicite o acesso aos seus estatutos e carta de princípios será evidente a falsidade e injustiça dessas acusações, pelo que não se requerem grandes esforços da Nova Portugalidade para provar que as asserções do Bloco de Esquerda são desprovidas de qualquer fundamento. A qualidade dadaísta do malfadado comunicado, porém, não o impede de causar danos à reputação da Nova Portugalidade perante o público que desconhece a natureza da associação e de configurar uma qualificação à qual podem competir as mais graves consequências.
Em particular, como o Bloco de Esquerda não o ignora, a afirmação de que certo grupo é um colectivo racista ou fascista é uma afirmação que em Portugal comporta um peso jurídico. Não só vigora preceito constitucional, intocado desde a redacção original, que proíbe organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista, como a lei ordinária regula esse mesmo preceito, convertendo-o em enunciado normativo operável em sede das pertinentes instâncias judiciais. A Lei n.º 65/78, de 6 de Outubro, como o Bloco de Esquerda bem sabe, incrimina os dirigentes de organizações que perfilhem a ideologia fascista, punindo-os com penas de prisão de dois a oito anos, além de determinar que seja decretada pelo órgão judicial competente a extinção das ditas organizações, para não mencionar outras repercussões estabelecidas em distintos diplomas legais para aqueles indivíduos que se consorciem, de alguma forma, às suas acções. É-se levado a concluir, portanto, que a leviandade com que o Bloco de Esquerda proferiu as suas acusações não se coaduna com a gravidade que lhes confere o ordenamento jurídico português. Felizmente, o mencionado acto legislativo enuncia também os critérios pelos quais se pode ajuízar do carácter fascista de uma organização, nomeadamente, «adoptar, defender, pretender difundir ou difundir efectivamente os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas que a História regista, nomeadamente o belicismo, a violência como forma de luta política, o colonialismo, o racismo, o corporativismo ou a exaltação das personalidades mais representativas daqueles regimes». Mais fácil dizê-lo do que justificá-lo. Não cremos que o Bloco de Esquerda tenha, para concluir esta tarefa, argumento algum, uma vez que se baseia em uma peça de exemplar mau jornalismo, publicada no jornal «i», a qual foi em devido prazo confutada pelo exercício de direito de resposta da Nova Portugalidade. A resposta então fornecida pela Nova Portugalidade ao jornal "I" poderá ela também, com gosto, fazer chegar ao Bloco de Esquerda.
Por outro lado, não pode subsistir qualquer dúvida de que a absurda qualificação da Nova Portugalidade como organização fascista e a possibilidade da partilha instantânea, susceptível de um indefinido número de replicações e por um meio acessível ao grande público de um texto que contém imputações tão gravosas resulta em sérios danos à sua honra, os quais se podem traduzir, com efeito, na perturbação das actividades e projectos da associação, afastando colaboradores, frustrando acordos de cooperação, criando reservas à cedência de plataformas por parte de outras entidades e suscitando resistências e hostilidade à operação da Nova Portugalidade e à sua mesma existência.
É entendimento da Comissão Executiva da Nova Portugalidade que as acusações do Bloco de Esquerda do Porto constituem um crime de difamação, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 180.º do Código Penal, com limites de pena agravados pela circunstância de a difamação ser exercida por meios que facilitam a sua divulgação, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 183.º daquele mesmo Código. Estas considerações sobre os danos causados à associação em virtude de condutas que preenchem os referenciados tipos penais, estendem-se, com as devidas adaptações, aos seus dirigentes e, em especial, aos oradores da conferência, cujos nomes e imagens, constando do cartaz partilhado pelo Bloco de Esquerda juntamente com o seu comunicado, ficaram associadas ao seu teor difamatório.
Assim, tendo em conta todas estas razões e também que enquanto permanecer publicado o comunicado, sem retractação, perdurará o dano, exigimos publicamente ao Bloco de Esquerda e aos responsáveis das ditas páginas que retirem o comunicado e que façam uma retractação pública a propósito do seu conteúdo falso e prejudicial, até às vinte horas de amanhã, Sexta-feira. É uma oferta que esperamos ver aceite, a fim de resolver por acordo este diferendo e pôr cobro aos danos à Nova Portugalidade e aos seus dirigentes. Caso não seja aceite esta oferta, a Nova Portugalidade ver-se-á obrigada a recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos e confrontar aquilo que entende serem crimes contra si cometidos.
A NP reitera, ainda, não dirigir qualquer mau ânimo à massa dos militantes e simpatizantes do partido político "Bloco de Esquerda", militantes e simpatizantes entre os quais se encontram igualmente alguns amigos e membros da própria Nova Portugalidade. Mais, nada fazemos por vanglória ou preocupação egoísta. As invectivas do Bloco, de tão imaginativas e manifestamente falsas, divertiram a Nova Portugalidade mais do que a inquietaram. A NP já não é, contudo, mera soma dos seus membros e responsáveis. Tem nome e direito a ele, pelo que não pode permitir chorrilhos de abuso, deturpação e má-fé como aquele a que há dias foi sujeita pelos órgãos portuenses do Bloco de Esquerda. Age, pois, por todos os portugueses e em defesa de todos os portugueses, na certeza de que o debate, sempre bom e fecundo, não pode sucumbir perante o insulto vil e a calúnia mais rasteira.

A Comissão Executiva da Nova Portugalidade

Lisboa, 15 de Fevereiro de 2018

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